terça-feira, 5 de julho de 2011

TÍTULO EXECUTIVO / INJUNÇÃO/ FÓRMULA EXECUTÓRIA/ CERTIDÃO

A- A certidão emitida pela Secretaria Geral de Injunções da qual constem todos os elementos exigidos pelas várias als. do nº2 do art. 10º do DL nº 269/98, de 01.09, constitui título executivo nos termos do disposto no art. 46º, nº1, al. d) do CPC;


B- Assim, não existe fundamento para rejeitar liminarmente uma execução na qual tal certidão foi junta com o requerimento inicial.

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