segunda-feira, 11 de julho de 2011

A legislação portuguesa permite a plurinacionalidade.

Com a nacionalidade portuguesa os cidadãos estabelecem um vínculo com o Estado português, alcançando direitos e adquirindo obrigações. Todo o cidadão que pretenda ter nacionalidade portuguesa pode fazê-lo consoante o cumprimento de determinadas normas impostas pela Lei Orgânica n.º 2/2006, regulada pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006 e Portaria 1403-A/2006.

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