Com a venda judicial, o direito de propriedade e a posse transferem-se para o comprador, passando o vendedor/executado, se continuar na posse da coisa, a ser um possuidor precário, em nome alheio, não podendo invocar a posse para a usucapião, sem provar a posterior inversão do título da posse.
Legislação: ARTS.824, 879, 1260, 1263, 1264, 1265, 1290 CC
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