No caso da demarcação, a posse referida no artº 1354º, nº1, do CC, não é o objecto do litígio, mas um meio de prova desse objecto, ou seja, a dita demarcação.
Não se trata do direito a possuir certo terreno e antes de, através da demonstração de até onde vai a posse do proprietário, determinar uma linha limite desse mesmo terreno
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