Na Europa Comunitária é internacionalmente competente para conhecer da acção de anulação de casamento o tribunal do Estado – Membro onde o réu foi citado, quando nos articulados se omite a alegação de factos que permitam determinar a residência habitual dos cônjuges.
LEGISLAÇÃO : ARTIGO 3.º, 1, A) E 17.º DO REGULAMENTO (CE) N.º 2201/2003, DE 27/11; ARTIGO 65.º, N.º 1. D) DO CPC
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
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