A obrigação do avalista é materialmente autónoma da obrigação da sociedade avalizada e a circunstância de aquele ter cedido a quota de que era titular nesta sociedade não o isenta de responsabilidade.
O princípio da irrevogabilidade do aval não impede a desvinculação discricionária, ad nutum do aval mediante denúncia, verificado que esteja o perigo de perpetuidade do vínculo obrigacional, que é contrário à ordem pública.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
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