quinta-feira, 14 de julho de 2011

AVAL/AVALISTA/IRREVOGABILIDADE/OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

A obrigação do avalista é materialmente autónoma da obrigação da sociedade avalizada e a circunstância de aquele ter cedido a quota de que era titular nesta sociedade não o isenta de responsabilidade.


O princípio da irrevogabilidade do aval não impede a desvinculação discricionária, ad nutum do aval mediante denúncia, verificado que esteja o perigo de perpetuidade do vínculo obrigacional, que é contrário à ordem pública.

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