quinta-feira, 14 de julho de 2011

INSOLVÊNCIA/TAXA DE JUSTIÇA/ISENÇÃO DE CUSTAS

A isenção do pagamento de custas (taxa de justiça) previsto no art. 4 alínea t) Regulamento das Custas Judiciais contempla as sociedades civis que se apresentem à insolvência.


LEGISLAÇÃO ::: Situações de isenções de custas, isenções estas enunciadas no art. 4 do Regulamento.

Estabelece o art. 4/1 t) que:  “Estão isentas de custas as sociedades civis ou comerciais, as cooperativas, os estabelecimentos  individuais de responsabilidade limitada que estejam em situação de insolvência ou em processo de recuperação de empresa, nos termos da lei, salvo no que respeita às acções que tenham por objecto litígios relativos ao direito do trabalho”.

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