Mesmo no caso de se desconhecer o paradeiro e a situação económica do progenitor, deve fixar-se a pensão de alimentos devidos a menor.
Os alimentos devidos aos filhos menores compreendem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação, mas o conceito de “sustento” é mais vasto que a simples necessidade de alimentação, não se aferindo pelo estritamente necessário à satisfação das necessidades básicas, mas o indispensável à condição de vida necessária ao seu desenvolvimento integral.
Legislação: ARTºS 1878º, 1879º E 1905º CC
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