sexta-feira, 15 de julho de 2011

RECURSOS

Os recursos não visam a apreciação de questões novas; antes têm como pressuposto de conhecimento a abordagem de tais questões já no tribunal recorrido, não sendo esta regra absoluta,dado que a ela escapam as questões de conhecimento oficioso não decididas já e outras, como a nulidade da decisão recorrida.
Os factos podem ser essenciais, instrumentais ou complementares (ou concretizadores).
Em sede de recurso, havendo decisão sobre os factos essenciais e complementares, não se justifica a anulação do julgamento para ampliação da matéria de facto.

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