quinta-feira, 14 de julho de 2011

SOCIEDADES COMERCIAIS/CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

Ainda que, de acordo com o contrato de sociedade, seja necessária a intervenção conjunta de três dos sócios gerentes para vincular a R., essa exigência não é extensível às citações e notificações.

Se os AA. configuram a causa de pedir como um contrato de trabalho e respectivo incumprimento, apesar de também alegarem serem sócios da demandada e terem sido nomeados gerentes, mas a gerência ser exercida apenas pelos demais gerentes, o tribunal do trabalho tem competência para conhecer da causa.
Se a R., devidamente citada e notificada para contestar não o fizer, aqueles factos têm-se por confessados, podendo a causa ser decidida como for de direito.

Sem comentários:

Enviar um comentário