Ainda que, de acordo com o contrato de sociedade, seja necessária a intervenção conjunta de três dos sócios gerentes para vincular a R., essa exigência não é extensível às citações e notificações.
Se os AA. configuram a causa de pedir como um contrato de trabalho e respectivo incumprimento, apesar de também alegarem serem sócios da demandada e terem sido nomeados gerentes, mas a gerência ser exercida apenas pelos demais gerentes, o tribunal do trabalho tem competência para conhecer da causa.
Se a R., devidamente citada e notificada para contestar não o fizer, aqueles factos têm-se por confessados, podendo a causa ser decidida como for de direito.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
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