sexta-feira, 22 de julho de 2011

Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento, que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante, foi criada uma nova acção civil - Acção de Pequeno Montante -Reg. CE 861/2007

O Regulamento “small claims”, como também é intitulado, estabelece um processo europeu simplificado para acções de pequeno montante em matéria civil e comercial, ou seja, acções com valor inferior a 2.000 euros. O objectivo essencial é o de simplificar e acelerar os processos judiciais em casos transfronteiriços e reduzir as respectivas despesas. Paralelamente, visa-se que as decisões proferidas num Estado-Membro ao abrigo deste processo sejam reconhecidas noutro Estado-Membro de forma “automática”, ou seja, sem necessidade de declaração de executoriedade e sem que seja possível contestar o seu reconhecimento.
De notar que se trata de um mecanismo opcional e adicional às possibilidades existentes nas legislações dos Estados-Membros, as quais se mantêm inalteradas.
Para dar início a um processo ao abrigo desta nova acção cível, o requerente deverá preencher um formulário e apresentá-lo ao órgão jurisdicional competente, quer directamente, quer pelo correio, quer por qualquer outro meio de comunicação, designadamente o fax ou o correio electrónico, aceite pelo Estado-Membro em que tenha início o processo.

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