quinta-feira, 7 de julho de 2011

SEGURANÇA SOCIAL /PRIVILÉGIOS IMOBILIÁRIOS

Os créditos da Segurança Social gozam de privilégio imobiliário geral sobre os imóveis penhorados ao executado que foi contribuinte do regime de trabalhadores independentes nos termos do art.º 11.º do DL n.º 103/80, de 9/5, por força da equiparação às entidades empregadoras abrangidas pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem, efectuada pelo n.º 2 do art.º 29.º do DL n.º 328/93, de 25/9.

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