Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
quinta-feira, 7 de julho de 2011
SEGURANÇA SOCIAL /PRIVILÉGIOS IMOBILIÁRIOS
Os créditos da Segurança Social gozam de privilégio imobiliário geral sobre os imóveis penhorados ao executado que foi contribuinte do regime de trabalhadores independentes nos termos do art.º 11.º do DL n.º 103/80, de 9/5, por força da equiparação às entidades empregadoras abrangidas pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem, efectuada pelo n.º 2 do art.º 29.º do DL n.º 328/93, de 25/9.
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