terça-feira, 12 de julho de 2011

Exame crítico das provas. Nulidade

O exame crítico das provas tem de ser aferido com critérios de razoabilidade, sendo fundamental que permita avaliar cabalmente o porquê da decisão e o processo lógico-formal que serviu de suporte ao respectivo conteúdo;


Assim a exigência normativa do exame crítico das provas torna insuficiente a referência àquilo em que o tribunal se baseou, tornando-se necessário saber o porquê, a razão de ser da formação da convicção do tribunal.



LEGISLAÇÃO : ARTIGOS 374º Nº 2 E 379º N º 1 A) CPP

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