segunda-feira, 11 de julho de 2011

PRESTAÇÃO DE CONTAS/MANDATO

Não deve concluir-se pela inexistência da obrigação de prestação de contas quando há factos controvertidos e foi celebrado entre as partes um contrato de mandato com implicações patrimoniais, nos termos do qual o réu assumira a obrigação de pagar tornas devidas pelos autores aos restantes herdeiros por conta deles, bem como as custas e demais despesas com o inventário.

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