Numa acção em que pretende uma indemnização por actos ilícitos que imputa aos réus por estes terem prestado maus conselhos e executado o produto do subsídio de uma forma imprópria, ilegal e, em grande parte, em proveito próprio, e, ainda, terem praticado danos no prédio com a destruição da vinha e arranque de árvores estamos perante uma relação jurídica que diz respeito aos herdeiros, pois que o prédio objecto do projecto de implantação de vinha integrou a herança do seu autor.
A cabeça-de-casal, desacompanhada dos demais herdeiros, carece de legitimidade para intentar a presente acção dado estarmos perante uma situação de litisconsórcio necessário o que leva à absolvição dos réus da instância nos termos do artigo 288,n°1, alínea d), do CPC.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
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