quinta-feira, 7 de julho de 2011

CABEÇA DE CASAL /LEGITIMIDADE /ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO /BENS DA HERANÇA

Numa acção em que pretende uma indemnização por actos ilícitos que imputa aos réus por estes terem prestado maus conselhos e executado o produto do subsídio de uma forma imprópria, ilegal e, em grande parte, em proveito próprio, e, ainda, terem praticado danos no prédio com a destruição da vinha e arranque de árvores estamos perante uma relação jurídica que diz respeito aos herdeiros, pois que o prédio objecto do projecto de implantação de vinha integrou a herança do seu autor.

A cabeça-de-casal, desacompanhada dos demais herdeiros, carece de legitimidade para intentar a presente acção dado estarmos perante uma situação de litisconsórcio necessário o que leva à absolvição dos réus da instância nos termos do artigo 288,n°1, alínea d), do CPC.

Sem comentários:

Enviar um comentário