Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
segunda-feira, 18 de julho de 2011
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES. RENDAS.
Consideram-se como rendimentos prediais, integrados na categoria F de IRS, as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares, nomeadamente as relativas à cedência do uso dos prédios ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência.
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