A pesquisa de álcool no sangue através de exame sanguíneo só tem lugar quando não seja possível a realização de teste através de ar expirado, mesmo em casos de acidente de viação.
Quando não é possível o exame através de ar expirado, o consentimento expresso do condutor para a recolha de sangue não é necessário se ele estiver impossibilitado de o prestar.
Padece de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada [art. 410.º, n.º 2, al. a), do CPP] : a sentença que não esclarece se o arguido foi submetido a exame de pesquisa de álcool no ar expirado; se era possível (ou impossível) a realização de tal exame; se era possível (ou impossível) o consentimento expresso do arguido na colheita de amostra de sangue; se ocorreu (ou não) um consentimento tácito na colheita da amostra de sangue.
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