Os executados não podem deduzir oposição à execução com fundamentos que podiam e deviam ter usado anteriormente em sede de oposição ao requerimento de injunção e, por "motu proprio", não o fizeram.
Por isso, estão os executados, nesse caso, limitados aos fundamentos de oposição previstos no n.°1 do art.° 814.° do C.P.Civil, para a execução fundada em sentença (na parte em que sejam aplicáveis).
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