terça-feira, 5 de julho de 2011

INJUNÇÃO /EXECUÇÃO /OPOSIÇÃO /FUNDAMENTOS /REIVINDICAÇÃO

Os executados não podem deduzir oposição à execução com fundamentos que podiam e deviam ter usado anteriormente em sede de oposição ao requerimento de injunção e, por "motu proprio", não o fizeram.


Por isso, estão os executados, nesse caso, limitados aos fundamentos de oposição previstos no n.°1 do art.° 814.° do C.P.Civil, para a execução fundada em sentença (na parte em que sejam aplicáveis).

Sem comentários:

Enviar um comentário