sexta-feira, 22 de julho de 2011

O que muda - Alterações às indemnizações por despedimento

1. DESPEDIR VAI SER MAIS BARATO? No caso de futuros contratos, sim. Hoje, a compensação devida é de 30 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de antiguidade. E no caso de contratos a termo certo, é de três ou dois dias por mês, consoante o contrato seja, respectivamente, inferior ou superior a seis meses. Com as novas regras, o valor a instituir será de 20 dias por ano (a aplicar proporcionalmente aos contratos a termo). E parte deve ser financiada por um fundo a criar. 2. E NO CASO DE ACTUAIS TRABALHADORES? Para já, as mudanças não afectam quem já está empregado. No entanto, a ‘troika’ espera uma proposta, até ao final do ano, que preveja o alinhamento das medidas aos actuais trabalhadores. Mas também diz que os direitos adquiridos estão garantidos o que pode apontar para uma fórmula mista em que o novo regime só se aplica ao tempo de trabalho depois da entrada em vigor da nova lei. Mas sobre isto, o Governo não adiantou nada ontem, dizendo apenas que o acordo com a ‘troika’ é para cumprir e remetendo respostas para a concertação social. Também para 2012, o memorando de entendimento pede novo alinhamento dos valores com a média europeia. 3. CAI A POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DE 22 DIAS? No acordo de Março, previa-se que as indemnizações pudessem chegar a 22 dias por ano, nos casos em que os descontos para a Segurança Social atingem mais parcelas salariais. Questionado sobre se poderia haver excepções à regra de 20 dias, Marques Guedes disse que não. 4. HÁ OUTROS TECTOS? Sim. Tal como previsto no acordo, a indemnização terá um tecto de 12 meses e de 240 salários mínimos (116.400 euros). Em termos mensais, é instituído assim um limite de 20 salários mínimos mensais (9.700 euros). Também desaparece o pagamento mínimo de três meses. 5. QUANDO SERÁ CRIADO O NOVO FUNDO EMPRESARIAL? O mecanismo ainda vai passar pela concertação social. O Governo diz que a entrada em vigor das regras de indemnizações não dependem do fundo porque, até lá, as empresas serão responsáveis pelo pagamento integral dos direitos. Ainda assim, também admite que ambas as medidas possam ser simultâneas e aponta para final de Agosto ou início de Setembro. 6. QUANTO SE DESCONTA? O acordo previa que a taxa de financiamento das empresas fosse até 1% das remunerações mas variando consoante o anterior nível de cessações de contrato. O mecanismo devia garantir metade do pagamento em caso de encerramento ou falência e também em contratos superiores a três anos. E pagaria parte da compensação em contratos mais curtos.

Sem comentários:

Enviar um comentário