quinta-feira, 7 de julho de 2011

O direito ao pagamento do serviço de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

LEGISLAÇÃO : Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2010 publicado no Diário da República, 1.ª série - 21 de Janeiro de 2010.

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