Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
sexta-feira, 8 de julho de 2011
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA/MASSA INSOLVENTE/APREENSÃO DE BENS/BENS RELATIVAMENTE IMPENHORÁVEIS
Para os efeitos do art.ºs 46º nº 2 do CIRE, um terço do vencimento do insolvente não é bem relativamente impenhorável. II Com efeito, o conceito de bem relativamente impenhorável define-se, não só pela natureza do bem, como igualmente pela quota em questão. Assim, aquele terço, por ser um bem penhorável, deve ser apreendido para a massa insolvente.
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