sexta-feira, 8 de julho de 2011

PROCESSO DE INSOLVÊNCIA/MASSA INSOLVENTE/APREENSÃO DE BENS/BENS RELATIVAMENTE IMPENHORÁVEIS

Para os efeitos do art.ºs 46º nº 2 do CIRE, um terço do vencimento do insolvente não é bem relativamente impenhorável. II Com efeito, o conceito de bem relativamente impenhorável define-se, não só pela natureza do bem, como igualmente pela quota em questão. Assim, aquele terço, por ser um bem penhorável, deve ser apreendido para a massa insolvente.

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