A Lei de Imigração Portuguesa, (Lei nº. 23/2007 de 4 de Julho e do Decreto Regulamentar nº. 84/2007 de 5 de Novembro) que estabelece o Regime Jurídico de entrada, permanência e saída de estrangeiros em Território Nacional. Este Decreto de Lei, abre a possibilidade, a título excepcional, de ser concedida uma Autorização de Residência para fins de Trabalho a estrangeiros que comprovem ter entrado e permanecido regularmente em Portugal, que tenham um contrato de trabalho ou uma relação laboral comprovada por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), e que possuam a sua situação regularizada perante a Segurança Social. Tal excepcionalidade também vem favorecer o trabalhador independente, profissional liberal e o empresário, através do artigo 89 da referida lei, assim como o estudante de ensino superior, sustentado pelo artigo 91 da mesma norma legal.
Infelizmente por falta de informação, ou pelo simples facto do imigrante já estar condicionado a ter sempre uma legalização extraordinária, torna-se fundamental esclarecer que, apesar de não ser uma legalização extraordinária, existe sim oportunidades de regularização de estrangeiros de países terceiros que estejam ilegais em Portugal. A inscrição na segurança social e a regularização das contribuições pagas é uma das exigências para que sua manifestação de interesse (expressa) seja apreciada pelo Director-Geral do SEF.
É necessário expor a manifestação de interesse em forma de petição, requerendo a legalização. É muito importante usar os fundamentos legais correctos, para que se tenha o pedido apreciado.
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