A-Para os efeitos do DL 32/2003, os conceitos "transacção comercial" e "empresa", tal como nele definidos, estão utilizados em sentido amplo.
B- O termo "empresa" engloba, para esse efeito, as empresas privadas em geral, as pessoas colectivas públicas e os profissionais liberais.
C - Assim, sendo a Requerente é uma profissional liberal (técnica oficial de contas) e nessa qualidade tendo sido incumbida pela Requerida da gestão e organização da sua contabilidade, mediante o pagamento de uma quantia mensal, estamos perante um contrato de prestação de serviços que constitui, para os efeitos do diploma em causa, urna transacção comercial.
D - Por conseguinte, não podem restar dúvidas de que a quantia em dívida pode ser cobrada através do procedimento de injunção, impondo-se o prosseguimento dos respectivos termos.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
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