Não deve concluir-se pela inexistência da obrigação de prestação de contas quando há factos controvertidos e foi celebrado entre as partes um contrato de mandato com implicações patrimoniais, nos termos do qual o réu assumira a obrigação de pagar tornas devidas pelos autores aos restantes herdeiros por conta deles, bem como as custas e demais despesas com o inventário.
LEGISLAÇÃO : artigos 95º n.º1, 465 al. c) 662º, 1161º al. d), 1944º, 2093º e 2 332º do Código Civil; 843º n.º 1 e 1126º do C.P. Civil.
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