sexta-feira, 22 de julho de 2011

As decisões proferidas por tribunais estrangeiros carecem de ser revistas e confirmadas por um tribunal português para serem eficazes na ordem jurídica portuguesa.

Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos comunitários e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro ou por árbitros no estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.


Não é necessária a revisão quando a decisão seja invocada em processo pendente nos tribunais portugueses, como simples meio de prova sujeito à apreciação de quem haja de julgar a causa.

Documentos para requerer a revisão e confirmação de uma sentença estrangeira em Portugal:

- Certidão da decisão, com menção de trânsito em julgado, que contenha a decisão e os seus fundamentos ou as peças processuais para que remete;
- Identificação (nome e morada das partes interessadas, para que possam ser citadas)
- Procuração forense

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