quarta-feira, 6 de julho de 2011

Decisão sumária. Inadmissibilidade de recurso - ARTIGOS 417º NºS 6 E 8 E 414º Nº 2 CPP

1.É inadmissível recurso da decisão sumária proferida pelo Desembargador Relator ao abrigo do artº 417º nº 6 CPP.


2.De tal decisão cabe reclamação para a conferência, sendo apenas recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão que aprecie essa reclamação.

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