Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
quinta-feira, 7 de julho de 2011
COMPROPRIEDADE /REIVINDICAÇÃO
O Autor não pode usar o meio da acção de reivindicação para peticionar o bem de outro comproprietário, possuidor de um direito qualitativamente igual; para tais casos, rege a norma do art° 1406º n°1 C.Civ - poderiam Autor e Ré acordar no uso integral da coisa por um deles, ou, p.e., na respectiva divisão temporal de fruição, por turnos.
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