terça-feira, 16 de agosto de 2011

CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA/RESPONSABILIDADE/CONSUMIDOR/PRODUTOR

No âmbito de um contrato de locação financeira, padecendo os bens fornecidos de vícios e defeitos, pode o locatário exigir do vendedor e fornecedor desses bens, a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a sua substituição.


Nenhuma responsabilidade pode ser exigida à ré que comercializa os bens em causa se não foi ela que os forneceu no âmbito do mencionado contrato.

Tendo a recorrente adquirido os bens em causa para uso profissional, não pode ser considerada consumidor para os efeitos previstos na Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, diploma cuja aplicação ao caso dos autos fica assim excluída.

Não tendo resultado provada a qualidade de produtor da ré, não pode a mesma ser responsabilizada, independentemente de culpa, em conformidade com o Decreto-lei nº 383/89, de 6 de Novembro, que regula a responsabilidade objetiva do produtor.

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