A simples permissão da Requerente continuar a assegurar o funcionamento de um estabelecimento cuja cessão de exploração já se encontrava extinta, por denúncia do respectivo contrato pela Requerida, assim como a encomenda por esta de novos serviços de restauração naquele estabelecimento comercial, se revelam uma atitude de tolerância perante a continuação da exploração pela Requerente daquele estabelecimento, são insusceptíveis de traduzir uma revogação do acto de denúncia do respectivo contrato de locação ou de criar uma nova obrigação de facultar o gozo desse estabelecimento à Requerente.
LEGISLAÇÃO : art.º 713º, n.º 7, do C. P. C.
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