I- A falta de cláusula on first demand ou à primeira solicitação afasta logo a automaticidade da garantia.
II - Afastada esta automaticidade da garantia, afectada fica a sua autonomia ou independência relativamente ao contrato que lhe serviu de base.
III - Por isso, não constitui título executivo o documento que titula uma garantia, sem a cláusula de garantia autónoma, automática ou à primeira solicitação.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
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