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segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Uniformização de jurisprudência /Reserva Agrícola Nacional / Aptidão construtiva
Os terrenos integrados, seja em Reserva Agrícola Nacional (RAN), seja em Reserva Ecológica Nacional (REN), por força do regime legal a que estão sujeitos, não podem ser classificados como «solo apto para construção», nos termos do art. 25.º, n.º 1, al. a) e 2 do CExp, aprovado pelo art. 1.º da Lei n.º 168/99, de 18-09, ainda que preencham os requisitos previstos naquele n.º 2.
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