segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Caducidade do contrato de trabalho. Reforma. Invalidez. Trabalhador

Para efeitos de reforma, a invalidez, tout court, sempre foi o que hoje é a invalidez relativa, ou seja, o que o Dec. Lei nº 187/2007 acrescentou não foi a invalidez relativa, mas a invalidez absoluta.

Efectivamente, o que mudou foi a consagração de um regime mais favorável para o que hoje, e como novidade, se chama invalidez absoluta (fixação de um prazo de garantia mais baixo, não aplicação do factor de sustentabilidade, no momento da conversão da pensão por invalidez em velhice e a fixação de uma regra mais favorável nos, assim chamados, mínimos sociais).

O artº 343º, al. c) do CT/2009 refere-se a qualquer reforma, por velhice ou (a qualquer reforma) por invalidez e, invocada a reforma, determina a caducidade do contrato.

Legislação: ARTº 343º, AL. C) DO CT/2009; DEC.LEI Nº 187/2007, DE 10/05

Sem comentários:

Enviar um comentário