1.A licença de descarga de águas residuais refere-se à que é feita no meio natural – solo, linhas de água ou correntes de água – e nada tem a ver com o lançamento do esgoto nas lagoas onde se processa a respectiva depuração.
2.Essa descarga, ou seja, o lançamento do esgoto produzido na ETAR, não está sujeito a qualquer licenciamento específico, já que o que releva em termos ambientais é a descarga no meio natural, carecendo igualmente de qualquer fundamento falar-se em licenciamento da produção de esgoto.
Legislação: ARTIGOS 36º A 40º E 86º, Nº 1, AL. V) E Nº 2, AL. C), DO DECRETO-LEI Nº 46/94 DE 22 DE FEVEREIRO
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário