terça-feira, 9 de agosto de 2011

ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL /SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

A declaração de insolvência da co-arguida sociedade não obsta a que a condenação dos restantes co-arguidos, em pena de suspensão de execução da prisão, seja condicionada ao pagamento dos valores em dívida.




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