segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Pensão por morte. Cálculo da pensão

Tem-se entendido que as pensões por morte previstas no artº 20º da Lei nº 100/97, de 13/09, visam responder a uma determinada expectativa de rendimento que a prestação de trabalho do sinistrado e a sua contrapartida remuneratória criam nos familiares daquele e que a lei entende contemplar no dito preceito.


O que está em causa no caso de morte é a salvaguarda de uma expectativa de rendimentos que os beneficiários legitimamente têm durante o tempo de vida do seu familiar.

O factor de bonificação 1.5 constante da alínea a) da instrução 5ª da TNI, aprovada pelo D.L. nº 341/93, de 30/09, não é aplicável aos beneficiários legais dos sinistrados de morte.

Legislação: ARTºS 2º, Nº 1, AL. A), E 20º, Nº 1, AL. A), DA LEI Nº 100/97, DE 13/09 (LAT); 49º, Nº 4, DO DEC. LEI Nº 143/99, DE 30/04 (RLAT); DEC. LEI Nº 341/93, DE 30/09 (TNI).

Sem comentários:

Enviar um comentário