A regra geral é a responsabilidade contratual do empreiteiro quando a obra apresenta defeitos.
A esta regra veio o artigo 1219° criar uma excepção, que poderemos considerar como emanação da figura do abuso de direito na vertente da proibição do "venire contra facturo proprium".
Como excepção, o ónus de prova dos respectivos pressupostos fácticos ardo com o disposto no artigo 342°, 2, do CC.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
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