quinta-feira, 30 de junho de 2011

Aquisição da Cidadania Portuguesa

Pela via da aquisição, a nacionalidade se adquire:


1- Por efeito da vontade
a) Aquisição por filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade
b) Aquisição por efeito do casamento ou união de facto
c) Os que perderam a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade

 
2-Por efeito da adopção

 a) O adoptado plenamente por nacional português

 
3-Por efeito da naturalização

 a) Pela residência há pelo menos 6 anos em território português

 b) Aos menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros se:

 - um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos 5 anos; ou

 - o menor aqui tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico

 c) Aos que tenham tido a nacionalidade portuguesa

 d) Aos nascidos no estrangeiro, que sejam netos de cidadãos portugueses

 e) Aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que tenham permanecido durante 10 anos imediatamente anteriores ao pedido

 f) Aos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional portuguesa.

 

 

 

Sem comentários:

Enviar um comentário