Decorre do disposto no art. 46°, nº 1, al.d) CPC que podem servir de base à execução os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva.
A acta da reunião da assembleia de condóminos constitui título executivo desde que reúna os seguintes requisitos:
- fixe os montantes das contribuições devidas ao condomínio;
-o prazo de pagamento; e
- a fixação da quota parte de cada condómino, nos termos do artº 6° do DL nº 268/94 de 25/10.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário