quinta-feira, 30 de junho de 2011

Contrato de seguro – Segurador - Obrigação de restituição- Interesse no seguro-Perda da coisa segura.

Quando o segurador não é o dono da coisa, um dos casos de interesse em segurá-la é o de o segurador a deter por qualquer título que o obrigue a restituí-la, pois se ela perecer terá de entregar o seu valor.


Existe interesse, para fins de seguro, quando se verifica a possibilidade de um sujeito poder extrair utilidades ou vantagens económicas de uma determinada relação com uma coisa, ou encontrando-se exposto a sofrer alterações negativas no complexo da sua situação patrimonial, corra o risco de sofrer um dano económico, por efeito de um evento que, independentemente da sua vontade, destrua ou altere negativamente a própria relação ou influa negativamente sobre o complexo da sua situação patrimonial.

O interesse no ressarcimento deve ser específico, actual, lícito e de natureza económica.

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