quinta-feira, 30 de junho de 2011

Cheque-Título executivo-Prescrição-Documento particular-Negócio formal

Prescrita a obrigação cambiária incorporada no cheque, este pode continuar a valer como título executivo, agora na veste de documento particular assinado pelo devedor, no quadro das relações credor originário/devedor originário e para execução da obrigaçã...o fundamental (subjacente). Nesse caso, o exequente alegue no requerimento executivo (não na contestação dos embargos) aquela obrigação (obrigação causal) e que esta não constitua um negócio jurídico formal.

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