quinta-feira, 30 de junho de 2011

Estabelecimento comercial-Alvará- Licença de estabelecimento comercial e industrial-Licença de utilização-Nulidade do contrato-Arguição de nulidades-

Quando as pessoas, na conformação das suas relações jurídicas privadas que o princípio da liberdade contratual consente, não observam os limites impostos por lei, podem os negócios jurídicos celebrados ser nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei.

O licenciamento dos estabelecimentos comerciais constitui um condicionamento administrativo ao exercício da actividade comercial e visa garantir as condições mínimas do seu funcionamento,em ordem a salvaguardar os interesses dos particulares, sendo o alvará de licença de utilização uma formalidade habilitante da celebração do contrato que se destina a instruir.
A finalidade visada pela exigência do alvará de licença de utilização do estabelecimento comercial para serviços de restauração ou de bebidas contende com as formalidades incluídas na ordem pública de direcção, através da qual os poderes públicos realizam certos objectivos de interesse geral e dirigem a economia nacional, a justificar a supremacia dos interesses gerais sobre os interesses das partes contratantes, a que corresponde a categoria dogmática da nulidade simples ou absoluta, que pode ser conhecida, oficiosamente, pelo tribunal.
Mas quando a formalidade analisada não é reclamada por interesses, eminentemente, públicos, já integra a ordem pública de protecção ou a ordem pública social, podendo a nulidade textual cominada na lei justificar a atribuição de um regime misto de nulidade e de anulabilidade, um regime de invalidade mista mais adequado aos interesses que constituem a matéria da respectiva regulamentação e às exigências da justiça, a que corresponde uma invalidade que constitui uma nulidade atípica ou mista.
Não se mostra violado o princípio do dispositivo de parte, por excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece, oficiosamente, de questões que não tenham sido suscitadas pelas partes,nomeadamente, da nulidade do contrato de trespasse, por inexistência do alvará de licença de utilização do estabelecimento.
Cabem no âmbito das decisões-surpresa aquelas que, embora, juridicamente, possíveis, não foram peticionadas, e que as partes não tinham o dever de prognosticar, antes estabelecem uma relação colateral com o pedido formulado para a concreta decisão da causa.
É intempestiva a arguição da nulidade processual decorrente da inobservância do princípio do contraditório antes da prolação da sentença, considerada como decisão-surpresa, que apenas foi deduzida, nas alegações da apelação, que tiveram lugar muito para além do prazo de dez dias sobre a data daquela sentença.

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