quarta-feira, 29 de junho de 2011

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ACESSÃO DA POSSE

Nos casos de total falta de título legítimo de aquisição, como é o caso de aquele que exerce a posse sobre um imóvel ter apenas como título de aquisição um contrato promessa de compra e venda, a posse de boa fé conduz à prescrição aquisitiva do imóvel pelo decurso do prazo de 15 anos - art° 1296° C.Civ.


Hipóteses fácticas existem nas quais, havendo sido paga já a totalidade do preço, a coisa é entregue ao promitente comprador como se sua fosse e, nesse estado de espírito - nesses casos, verifica-se acessão na posse por via da mera celebração de um contrato promessa.

Sem comentários:

Enviar um comentário