terça-feira, 28 de junho de 2011

A concessão para uso privativo de um bem de dominio público.

A concessão para uso privativo de um bem de dominio público, não confere ao concessionário de uma sepultura, o direito de impedir o culto à memória da pessoa falecida, colocar flores na campa desta, ou de se aproximarem e de junto a ela rezarem

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