A questão dos nascidos nas ex-colónias está regulado no Decreto-Lei 308-A/75 de 24 de Junho.
Apesar de estar revogado determina a nacionalidade das pessoas a quem era aplicável enquanto estava em vigor.
Como regra geral, os cidadãos nascidos nestes territórios, foram portugueses até a data da independência dos territórios. A questão é que o processo corre nos registos centrais em Lisboa com determinados tramites legais.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
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