Um pedido de prestação de contas, expressamente referido aos termos previstos no artigo 1014° do CPC, envolve necessariamente um pedido de condenação no saldo que se apurar, tal como resulta do próprio preceito.
Como nos encontramos perante um processo especial pré--modelado, não há que exigir a formulação de pedido a definir o tipo de pretensão que os Autores fazem valer: simples apreciação, condenação ou mudança na ordem jurídica existente.
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