Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
sexta-feira, 17 de junho de 2011
INSOLVÊNCIA /EXECUÇÃO /SUSPENSÃO
Quando é declarado insolvente o único executado, a respectiva acção executiva não deve ser declarada extinta por força do art. 88º nº 1 do CIRE, sem mais, mas suspensa, aguardando o encerramento daquele processo de insolvência, atento o disposto no art. 233º do mesmo diploma.
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