quinta-feira, 30 de junho de 2011

O estrangeiro casado com um nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante determinados requisitos:

1. Estar casado há mais de três anos;

2. Declaração de vontade de adquirir a nacionalidade portuguesa, feita na constância do matrimónio (esta declaração deve ser feita em qualquer conservatória do registo civil, se o interessado residir em território português ou em território sob administração portuguesa ou, se a residência do interessado for no estrangeiro, perante os agentes diplomáticos ou consulares portugueses, e é depois remetida, acompanhada dos restantes documentos, para a Conservatória dos Registos Centrais. Esta declaração de vontade pode ser prestada pela pessoa a quem respeita, por si ou por procurador, sendo capaz, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz;
3. Comprovar, com factos pertinentes, que possui ligação efectiva à comunidade nacional;
4. Não ter praticado crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
5. Não ser funcionário público de Estado estrangeiro;
6. Não ter prestado serviço militar, não obrigatório, a Estado estrangeiro.

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