quinta-feira, 30 de junho de 2011

ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE (NACIONALIDADE ORIGINÁRIA PORTUGUESA)

São portugueses de origem:


a) Os filhos de pai ou mãe portugueses, nascidos em território português ou sob administração portuguesa, ou no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
b) Os filhos de pai ou mãe portugueses nascidos no estrangeiro, se declararem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português, mediante declaração prestada pelos próprios ou, no caso de serem incapazes, pelos seus representantes legais;
c) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos
nacionais de PALOP ou de outros países, e desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;
d) Os indivíduos nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade.

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