quinta-feira, 30 de junho de 2011

Acidente de viação- Seguradora-Direito de regresso-Danos

O direito de regresso conferido à seguradora, nos termos do art. 19.º, al. c), do DL n.º 522/85, de 31-12, apenas abrange os danos derivados do abandono da vítima ou o agravamento dos danos causados pelo acidente, decorrente desse abandono, e não a totalidade dos danos originados pelo acidente e que a seguradora indemnizou

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