sexta-feira, 17 de junho de 2011

Pedido de suspensão da execução

Tem-se por justificado o pedido de suspensão da execução, nos termos do n.° 1 do artigo 818.° do C.P.C., se o opoente impugna a assinatura aposta no documento particular que serve de título à execução e invoca uma realidade fáctica contrária à possibilidade de o ter assinado, traduzida numa situação de burla de que tem sido vítima, juntando prova documental da queixa-crime apresentada e da troca de correspondência com instituições bancárias a dar notícia disso mesmo.

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